A lei permite à Câmara Municipal de Lisboa presumir o estado de devoluto de um imóvel a partir de indícios como, por exemplo, o não ter contadores de consumo ativos.
Não dispondo eu da informação necessária a poder formar, nos termos legais, essa presunção, os levantamentos fotográficos do Misérias de Lisboa concluem que determinado edifício ou outra estrutura se encontra devoluto a partir da observação direta, bem como, quando possível, de informações recolhidas junto de moradores da área ou de empresários e trabalhadores do comércio local.
São, em todos os casos, considerados devolutos os imóveis com as janelas seladas, bem como aqueles em que a porta principal se encontra fechada a cadeado.
Quanto aos restantes, que me perdoem alguma imprecisão, que poderão, sempre, apontar-me no espaço de comentários do artigo em que o eventual erro for detetado, o que, desde já, agradeço.
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